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SAÚDE


Secretaria Municipal de Saúde

Alessandra Lancetti Avelino

saude@brazopolis.mg.gov.br

saudebraz@yahoo.com.br

A Secretaria Municipal de Saúde é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à saúde, competindo-lhe, especialmente.

Competências

  1. Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições.
  2. Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais.
  3. Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
  4. Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população.
  5. Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.
  6. Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde.
  7. Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde.
  8. Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população.
  9. Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde.
  10. Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária.
  11. Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco.
  12. Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos.
  13. Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública.
  14. Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município.
  15. Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município.
  16. Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais.
  17. Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal.
  18. Desenvolver ações Inter setoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada.
  19. Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal.
  20. Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos.
  21. Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais.
  22. Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal.
  23. Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal.
  24. Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins.
  25. Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde.
  26. Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município.
  27. Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade.
  28. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência.
  29. Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência.
  30. Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência.
  31. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Divisão de Transportes

Transporte Escolar

Jairo André de Oliveira

transporte@brazopolis.mg.gov.br


Transporte Saúde

Ana Bárbara da Silva Baptista

agendamentobraz@yahoo.com.br


Garagem e Manutenção

Mario Alves Ferreira Junior

transporte@brazopolis.mg.gov.br