SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde
Alessandra Lancetti Avelino
saude@brazopolis.mg.gov.br
saudebraz@yahoo.com.br
A Secretaria Municipal de Saúde é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à saúde, competindo-lhe, especialmente.
Competências
- Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições.
- Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais.
- Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
- Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população.
- Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.
- Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde.
- Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde.
- Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população.
- Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde.
- Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária.
- Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco.
- Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos.
- Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública.
- Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município.
- Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município.
- Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais.
- Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal.
- Desenvolver ações Inter setoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada.
- Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal.
- Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos.
- Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais.
- Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal.
- Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal.
- Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins.
- Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde.
- Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município.
- Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade.
- Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência.
- Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência.
- Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Divisão de Transportes
Transporte Escolar
Jairo André de Oliveira
transporte@brazopolis.mg.gov.br
Transporte Saúde
Ana Bárbara da Silva Baptista
agendamentobraz@yahoo.com.br
Garagem e Manutenção
Mario Alves Ferreira Junior
transporte@brazopolis.mg.gov.br