SOCIAL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Nelson Roberto Mattiazzo
asocial@brazopolis.mg.gov.br
A política pública de Assistência Social é dever do Estado e direito do Cidadão. É política não contributiva e se insere no sistema de seguridade social. Tem como responsabilidade garantir proteção social ao conjunto da população.
A política de assistência social é composta de um conjunto de serviços, programas, projetos, benefícios, sendo estes de caráter permanente ou eventual, divididos em proteção social especial e básica. Deve ser executada, prioritariamente, pelo Estado, ou de forma complementar, pelas organizações da sociedade civil, através de convênios, que devem adotar em seu funcionamento as normas estatais de regulação da política de assistência social.
Competências
- Gerir e supervisionar os Conselhos da Habitação, Assistência Social, Criança e Adolescente e Tutelar, diligenciando no sentido de cumprimento de seus objetivos conforme disposto em Leis específicas.
- Dar apoio técnico/burocrático aos segurados da Previdência Social (INSS) no Município.
- Prestar assistência à população carente e ao menor abandonado, articulando os recursos junto aos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema.
- Elaborar projetos de captação de recursos da área governamental, principalmente do Fundo Nacional de Assistência Social.
- Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios.
- Fazer pesquisa constante junto à população para captar a ressonância das políticas assistenciais implementadas e detectar problemas sociais emergentes e/ou latentes.
- Atender necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, dando-lhes orientação e solução cabível.
- Conceder auxílios financeiros, conforme previsão orçamentária, em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for devidamente comprovado através de critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
- Combater a falsa mendicância.
- Elaborar projetos de combate a miséria.
- Elaborar projetos de habitação popular.
- Elaborar projetos de captação de recursos para habitação popular.
- Organizar movimentos (mutirão) e prestar auxílio para melhoria das moradias populares.
- Elaborar estudos de impacto social de medidas de urbanização que venham a ser adotadas pelo Poder Público e propor soluções.
- Reuniões com líderes comunitários e associações.
- Cadastramento e visitas às famílias carentes.
Centro de Referência De Assistência Social - CRAS Julieta Alvarenga Chaves da Silveira
Mônica Lourenço Silva
crasbrazopolis@yahoo.com.br
As atividade realizadas pelo CRAS poderão ser alteradas, pois haverá novo credenciamento de monitores em 2018.
Atualmente são oferecidas oficinas de: teatro, capoeira, esporte, reciclagem e artesanato, música e orientação social.
Competências
- Gestão Territorial da Proteção Social Básica.
- Articulação da Rede Socioassistencial de PSB referenciada ao CRAS e dos serviços nele ofertados.
- Promoção da Articulação Inter setorial.
- Busca Ativa no Território do CRAS.
- Produção de material socioeducativo.
- Oferta do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e de outros serviços socioassistenciais de proteção básica.
Conselho Tutelar
Vera Lúcia Alves
ctutelarbraz@yahoo.com.br
Competências
- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.
- Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII.
- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto.
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.
- Expedir notificações.
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário.
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.